Dívida Tributária Federal, Estadual e Municipal: Entenda as Diferenças e o Que Vai Mudar com a Reforma Tributária

02.07.25 05:44 PM

Do Blog o Assunto é Tributário do Dr. Juvenil Alves

A dívida tributária é um tema central na vida de qualquer empresa ou contribuinte. Com a Reforma Tributária (EC 132/2023) prevista para entrar em vigor a partir de 2026, torna-se essencial compreender as diferenças entre as esferas federal, estadual e municipal. Além disso, é necessário entender o que mudará com o novo modelo de tributação sobre o consumo.

O que é dívida tributária?

A dívida tributária surge quando o contribuinte deixa de pagar tributos devidos ao Poder Público, como impostos, taxas ou contribuições. De forma geral, essa dívida pode ser:

  • Declarada: quando o próprio contribuinte reconhece e declara o valor devido, mas não efetua o pagamento;
  • Constituída de ofício: quando a fiscalização identifica o não pagamento e, portanto, formaliza a cobrança por meio de auto de infração.

Diferenças entre as esferas da dívida tributária

1. Dívida Tributária Federal

Refere-se a tributos administrados pela Receita Federal, tais como:

  • IRPJ e IRPF (Imposto de Renda);
  • CSLL, PIS e Cofins;
  • INSS Patronal;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é responsável por realizar a cobrança. Após a inscrição em dívida ativa federal, o contribuinte pode sofrer diversas penalidades. Entre elas, destacam-se o protesto extrajudicial, a negativação em cadastros, a penhora online de bens e a exclusão de programas especiais de parcelamento.

2. Dívida Tributária Estadual

Abrange tributos como:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • Taxas estaduais em geral.

Cada estado possui seu próprio fisco. Assim, a cobrança da dívida é feita pela Procuradoria do Estado. A inscrição em dívida ativa estadual, por sua vez, pode acarretar consequências como a perda de benefícios fiscais, a exclusão de regimes especiais e a execução fiscal direta.

3. Dívida Tributária Municipal

Diz respeito a débitos junto ao município, como:

  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • Taxas de coleta de lixo, fiscalização, alvarás etc.

Nesse caso, as prefeituras conduzem o processo de cobrança. Consequentemente, podem iniciar ações judiciais de execução, promover protestos e inscrever o contribuinte em cadastros de inadimplentes.

E com a Reforma Tributária, o que muda?

Reforma Tributária, aprovada em 2023, promoverá mudanças significativas na estrutura de cobrança dos tributos sobre o consumo. Em razão disso, haverá impacto direto na forma como a dívida tributária será tratada nas três esferas de governo.

Principais mudanças:

1. Unificação de tributos

A reforma criará dois novos tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substituirá PIS, Cofins e IPI;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo de competência estadual e municipal que substituirá ICMS e ISS.

Com isso, a dívida ativa passará a ser compartilhada entre estados e municípios, exigindo um modelo de cobrança mais integrado e coordenado.

2. Administração conjunta

Com a criação do Comitê Gestor do IBS, será possível unificar a administração dos débitos estaduais e municipais. Dessa forma, espera-se maior padronização nos procedimentos e redução de disputas entre entes federativos.

3. Transparência e rastreabilidade

A nova estrutura aposta no uso intensivo da tecnologia para garantir a rastreabilidade de tributos pagos ao longo da cadeia produtivaPor consequência, haverá maior transparência e menor margem para autuações arbitrárias.

4. Créditos e compensações mais simples

A implementação da não cumulatividade plena proporcionará mais clareza sobre o que pode ou não ser compensado. Portanto, o contribuinte terá melhores condições de controle fiscal e menor risco de formação de passivos controversos.

Como se preparar para esse novo cenário?

As empresas com dívidas tributárias — federais, estaduais ou municipais — devem se antecipar às mudanças. Nesse sentido, recomenda-se:

  • Avaliar a situação fiscal atual e identificar eventuais pendências;
  • Reestruturar processos internos de compliance tributário;
  • Aproveitar oportunidades de transação tributária e parcelamentos especiais que surgirão com base nas novas regras;
  • Buscar orientação jurídica e contábil para lidar com as exigências da transição.

Diferenciar as dívidas tributárias federais, estaduais e municipais é essencial para uma gestão fiscal segura. Cada esfera possui regras e sanções próprias — e com a Reforma Tributária, esse cenário será ainda mais integrado e automatizado.

Antecipar-se às mudanças, entender os impactos e manter a regularidade fiscal não é apenas uma obrigação, mas também uma estratégia para evitar prejuízos e fortalecer a posição da empresa no mercado.

Antonio Kayayan